Os serviços de entrega são realizados por empresas terceirizadas parceiras assim os entregadores não são autorizados:
– Entrar no domicílio, sem estar acompanhado pelo cliente;
– Entrar ou subir desacompanhado em prédio residencial ou comercial, o cliente precisa receber o pedido na portaria;
– Entregar por meios alternativos (exemplo: içar produto por janela, subir escadas);
– Entregar em edifícios, entrega será realizada apenas na portaria;
– Realizar montagens, instalação ou manutenção de produtos;
– Abrir a embalagem do produto;
– Realizar entrega em endereço diferente do que consta na Nota Fiscal;
– Realizar entrega a menor de idade ou sem documento de identificação