Leis, resoluções ou portarias que determinam o uso de equipamentos de plástico em hospitais - Merchan Plásticos
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Leis, resoluções ou portarias que determinam o uso de equipamentos de plástico em hospitais

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Um ambiente hospitalar requer práticas de biossegurança rígidas em todos os setores. As normas são exigidas tanto para procedimentos médicos quanto para os maquinários e materiais utilizados, além da regulamentação para descarte. 

Sabemos que o ramo da medicina conta com o plástico para diversas atividades. Muitos equipamentos e aparelhos possuem componentes feitos de polietileno ou polipropileno. Para eles, também existem legislações específicas que não podem ser ignoradas.

Seguir as regras e as leis no setor da saúde é prioridade para o bem-estar de funcionários e pacientes. 

Quais os plásticos encontrados nos hospitais?

Há vários tipos de materiais plásticos encontrados na rede de saúde e todos são descartáveis para evitar que sejam reutilizados. Com certeza você já viu vários deles.  

  • Bandejas de Esterilização: São fabricadas em polissulfona ou polifenilsulfona e apresentam baixa densidade. O material possui resistência ao vapor de água e boas propriedades mecânicas.
  • Ventiladores e Respiradores Pulmonares: Outro equipamento importante para salvar vidas. São fabricados em PSU e podem ser facilmente higienizados e transportados.
  • Conectores para Oxigênio: As peças são processadas com termoplástico, são leves e resistentes.
  • Seringas: São fabricadas com polipropileno. São resistentes e evitam quase que totalmente os riscos de contaminação. 
  • Cateteres: tubo flexível que é inserido em uma cavidade do corpo para retirar ou introduzir fluido. Quando esse material é utilizado por períodos curtos, geralmente, os recomendados são feitos de PVC. Já quando o paciente necessita usar o cateter por um tempo longo, são aplicados aqueles revestidos com poli (tetrafluoretileno) (PTFE) ou borrachas de silicone. O cateter também auxilia na colocação do stent – no interior de uma artéria para evitar uma possível obstrução total do vaso. 
  • Próteses: Na ortopedia o plástico ajuda muita gente ao substituir membros ou corrigir deformidades. E a acessibilidade que próteses de plástico proporcionam ao corpo humano é essencial para quem as usam.

Esses são alguns exemplos de como o plástico é importante na área médico-hospitalar. Além de atuar diretamente no tratamento de doenças e na preservação da vida, a matéria-prima também ajuda no descarte do lixo hospitalar por meio de lixeiras apropriadas para cada tipo de resíduo. Na área de alimentação, o setor de nutrição hospitalar possui equipamentos plásticos de uso cotidiano dos nutricionistas, cozinheiros e pacientes. Há também os pisos plásticos, utilizados em hospitais, clínicas de fisioterapia e em outros ambientes hospitalares, facilitando a higiene do local. 

Leis, regulamentações e resoluções 

Para cada equipamento e material médico-hospitalar existe uma normatização e uma legislação específica. Vamos conhecer algumas delas neste artigo. Todas devem ser levadas em consideração para não colocar em risco a saúde de quem trabalha em ambientes hospitalares, farmacêuticos e odontológicos. 

De acordo com a indústria hospitalar, os plásticos descartáveis são a maneira mais eficiente de promover a higienização. A matéria-prima tem propriedades desejáveis para aplicações biomédicas. Entre eles: baixo custo, facilidade de processamento e possibilidade de serem facilmente esterilizados. Outra característica é que os plásticos podem ser modificados com revestimentos que os tornam resistentes a micróbios.

Anvisa – órgão de regulamentação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Governo Federal, é responsável pela regulamentação da produção, registros e autorizações, fiscalização e monitoramento de tudo que se refere aos aspectos legais e de produção de:

  • Medicamentos;
  • Portos, Aeroportos e Fronteiras;
  • Produtos para a Saúde;
  • Serviços de Saúde;
  • Farmacopeia;
  • Agrotóxicos;
  • Alimentos;
  • Cosméticos;
  • Laboratórios Analíticos;
  • Dentre outros.

Neste artigo, vamos citar algumas regulamentações da Anvisa e de outros órgãos, como Associação Brasileira de Normas Técnicas e Conama. 

Vamos às regulamentações:

  • Resoluções RDC 3/2011, RDC 4/2011 e RDC 5/2011: Estabelecem os requisitos mínimos de identidade e de qualidade para as agulhas, seringas e equipos de uso único feitas de material plástico e destinadas à aspiração de fluidos ou à injeção de fluidos, realizadas por meio manual ou em bomba de seringa. Fabricantes e importadores devem observar as novas exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Uma das exigências do regulamento técnico é que os fabricantes de seringas hipodérmicas estéreis de uso único utilizem materiais compatíveis com os fluidos injetáveis, sendo proibida a alteração das propriedades físicas e químicas. Para o uso nos hospitais, a Anvisa determina a higienização das mãos, uso de luvas descartáveis e outros EPIs. A seringa deve ser descartada assim que for utilizada.
  • Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004: Entre outras atribuições, a resolução orienta sobre o uso de embalagens plásticas em estabelecimentos alimentícios, incluído o setor de nutrição dos hospitais. De acordo com a normatização, as matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.
  • Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Essa resolução também trata da fabricação de embalagens plásticas que terão contato com alimentos. O dispositivo legal orienta sobre os procedimentos para a produção a fim de que a embalagem não altere as propriedades alimentícias nem coloque em risco a saúde de quem vai usá-la. 
  • Resolução Nº 222, de 28 de março de 2018: A resolução da Anvisa trata do gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, que geralmente são armazenados em recipientes plásticos, como coletores e lixeiras. Essa resolução é importante porque orienta sobre o emprego correto dos equipamentos tanto na área interna quanto externa do ambiente médico-hospitalar. As normas visam prevenir a contaminação por agentes biológicos: microrganismos capazes, ou não, de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano. A norma determina o tipo de lixeira e coletor que devem ser utilizados para diferentes tipos de resíduos. 
  • Resolução Nº 304, 17 de setembro de 2019: O dispositivo trata de boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. No artigo 51, a Anvisa orienta que os medicamentos não devem ser posicionados diretamente no chão ou encostados nas paredes. A norma recomenda paletes de material que permita a limpeza e não constitua fonte de contaminação, entre esses, os paletes de plásticos. Esses podem ser higienizados com facilidade e prolifera pragas.

Merchan Plásticos

A Merchan Plásticos tem lixeiras e paletes próprios para uso em ambientes hospitalares com a segurança necessária e exigidas pelo mercado. Os produtos são fabricados conforme a legislação específica para cada um deles. A empresa atendemos às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); da Occupational Safety & Health Administration (OSHA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

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