Um ambiente hospitalar requer
práticas de biossegurança rígidas em todos os setores. As normas são exigidas
tanto para procedimentos médicos quanto para os maquinários e materiais
utilizados, além da regulamentação para descarte.
Sabemos que o ramo da medicina
conta com o plástico para diversas atividades. Muitos equipamentos e aparelhos
possuem componentes feitos de polietileno ou polipropileno. Para eles, também
existem legislações específicas que não podem ser ignoradas.
Seguir as regras e as leis no
setor da saúde é prioridade para o bem-estar de funcionários e pacientes.
Quais os plásticos encontrados
nos hospitais?
Há vários tipos de materiais
plásticos encontrados na rede de saúde e todos são descartáveis para evitar que
sejam reutilizados. Com certeza você já viu vários deles.
- Bandejas
de Esterilização: São fabricadas em
polissulfona ou polifenilsulfona e apresentam baixa densidade. O material possui
resistência ao vapor de água e boas propriedades mecânicas.
- Ventiladores
e Respiradores Pulmonares: Outro
equipamento importante para salvar vidas. São fabricados em PSU e podem ser
facilmente higienizados e transportados.
- Conectores
para Oxigênio: As peças são processadas com
termoplástico, são leves e resistentes.
- Seringas: São fabricadas com
polipropileno. São resistentes e evitam quase que totalmente os riscos de
contaminação.
- Cateteres: tubo flexível que
é inserido em uma cavidade do corpo para retirar ou introduzir fluido. Quando
esse material é utilizado por períodos curtos, geralmente, os recomendados são
feitos de PVC. Já quando o paciente necessita usar o cateter por um tempo
longo, são aplicados aqueles revestidos com poli (tetrafluoretileno) (PTFE) ou
borrachas de silicone. O cateter também auxilia na colocação do stent – no
interior de uma artéria para evitar uma possível obstrução total do vaso.
- Próteses: Na ortopedia o plástico ajuda muita gente ao
substituir membros ou corrigir deformidades. E a acessibilidade que próteses de
plástico proporcionam ao corpo humano é essencial para quem as usam.
Esses são alguns exemplos de como
o plástico é importante na área médico-hospitalar. Além de atuar diretamente no
tratamento de doenças e na preservação da vida, a matéria-prima também ajuda no
descarte do lixo hospitalar por meio de lixeiras apropriadas para cada tipo de
resíduo. Na área de alimentação, o setor de nutrição hospitalar possui
equipamentos plásticos de uso cotidiano dos nutricionistas, cozinheiros e
pacientes. Há também os pisos plásticos, utilizados em hospitais, clínicas de
fisioterapia e em outros ambientes hospitalares, facilitando a higiene do
local.
Leis, regulamentações e
resoluções
Para cada equipamento e material
médico-hospitalar existe uma normatização e uma legislação específica. Vamos
conhecer algumas delas neste artigo. Todas devem ser levadas em consideração
para não colocar em risco a saúde de quem trabalha em ambientes hospitalares,
farmacêuticos e odontológicos.
De acordo com a indústria
hospitalar, os plásticos descartáveis são a maneira mais eficiente de promover
a higienização. A matéria-prima tem propriedades desejáveis para aplicações
biomédicas. Entre eles: baixo custo, facilidade de processamento e
possibilidade de serem facilmente esterilizados. Outra característica é que os
plásticos podem ser modificados com revestimentos que os tornam resistentes a
micróbios.
Anvisa – órgão de regulamentação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
do Governo Federal, é responsável pela regulamentação da produção, registros e
autorizações, fiscalização e monitoramento de tudo que se refere aos aspectos
legais e de produção de:
- Medicamentos;
- Portos, Aeroportos e Fronteiras;
- Produtos para a Saúde;
- Serviços de Saúde;
- Farmacopeia;
- Agrotóxicos;
- Alimentos;
- Cosméticos;
- Laboratórios Analíticos;
- Dentre outros.
Neste artigo, vamos citar algumas
regulamentações da Anvisa e de outros órgãos, como Associação Brasileira de
Normas Técnicas e Conama.
Vamos às regulamentações:
- Resoluções
RDC 3/2011, RDC 4/2011 e RDC 5/2011: Estabelecem os requisitos mínimos de identidade e de qualidade para as
agulhas, seringas e equipos de uso único feitas de material plástico e
destinadas à aspiração de fluidos ou à
injeção de fluidos, realizadas por meio manual ou em bomba de seringa.
Fabricantes e importadores devem observar as novas exigências estabelecidas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Uma das
exigências do regulamento técnico é que os fabricantes de seringas hipodérmicas estéreis de
uso único utilizem materiais compatíveis com os fluidos injetáveis, sendo proibida a
alteração das propriedades físicas e químicas. Para o uso nos hospitais,
a Anvisa determina a higienização das mãos, uso de luvas descartáveis e outros
EPIs. A seringa deve ser descartada assim que for utilizada.
- Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004: Entre outras atribuições, a
resolução orienta sobre o uso de embalagens plásticas em estabelecimentos
alimentícios, incluído o setor de nutrição dos hospitais. De acordo com a
normatização, as matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser
armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra
contaminantes. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser
armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o
espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e,
quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras
devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.
- Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Essa resolução também trata da
fabricação de embalagens plásticas que terão contato com alimentos. O
dispositivo legal orienta sobre os procedimentos para a produção a fim de que a
embalagem não altere as propriedades alimentícias nem coloque em risco a saúde
de quem vai usá-la.
- Resolução Nº 222, de 28 de março de 2018: A resolução da Anvisa trata do
gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, que geralmente são armazenados
em recipientes plásticos, como coletores e lixeiras. Essa resolução é
importante porque orienta sobre o emprego correto dos equipamentos tanto na
área interna quanto externa do ambiente médico-hospitalar. As normas visam
prevenir a contaminação por agentes biológicos: microrganismos capazes, ou não,
de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano. A
norma determina o tipo de lixeira e coletor que devem ser utilizados para
diferentes tipos de resíduos.
- Resolução Nº 304, 17 de setembro de 2019: O dispositivo trata de boas
práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. No artigo
51, a Anvisa orienta que os medicamentos não
devem ser posicionados diretamente no chão ou encostados nas paredes. A norma
recomenda paletes de material que permita a limpeza e não constitua fonte de
contaminação, entre esses, os paletes de plásticos. Esses podem ser
higienizados com facilidade e prolifera pragas.
Merchan
Plásticos
A Merchan
Plásticos tem lixeiras e paletes próprios para uso em ambientes hospitalares
com a segurança necessária e exigidas pelo mercado. Os produtos são fabricados
conforme a legislação específica para cada um deles. A empresa atendemos às
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); da Occupational Safety & Health
Administration (OSHA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
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